Afinal, o que são relações jurídicas administrativas? São relações sociais que surgem apenas no processo de implementação das normas de uma lei específica, ou seja, administrativa.
Os elementos da relação jurídica, bem como seus signos, são diferentes. Este último deve incluir:
- proceder no domínio do Estado. gestão;
- a sua matéria deve necessariamente ser dotada justamente de poderes estatais de natureza administrativa e executiva;
- as ações dos sujeitos mencionados acima são legalmente imperiosas;
- os litígios administrativos chegam ao tribunal apenas em casos individuais; no entanto, a decisão proferida nesta ordem no tribunal pode ser objeto de recurso em qualquer circunstância;
- quem violou as normas do direito administrativo não responde perante ninguém, designadamente perante o Estado.
Relações jurídicas administrativas têm suas própriasestrutura. Elementos são objetos e, claro, assuntos. Além disso, os elementos incluem conteúdo, no qual os aspectos jurídicos e materiais são diferenciados. Ressalte-se que os sujeitos são participantes, o objeto da infração e a relação jurídica são um benefício definitivo. O próprio homem não pode ser um objeto.
O objeto direto das relações jurídicas administrativas é o ato de uma pessoa ou seu comportamento, pois é por meio da ação que as pessoas influenciam o mundo ao seu redor.
O sujeito é uma pessoa dotada de certos deveres e direitos. Ele deve ser competente.
Os assuntos às vezes são divididos em dois grupos. O primeiro inclui organizações, o segundo inclui cidadãos. Alguns advogados consideram essa divisão malsucedida, uma vez que o círculo de participantes das relações jurídicas não é definido com precisão.
Cidadão é parente do grupodeveres e direitos subjetivos. O status social de uma pessoa em particular não tem nada a ver com isso. Observe que alguns dos direitos pertencem a nós inicialmente, e alguns nós mesmos adquirimos. Ambos são importantes.
Organizações - unidades estruturais e seus coletivos de trabalho. Não se deve igualar sujeitos coletivos e pessoas jurídicas, pois existem muitas diferenças entre eles.
Não é incomum para os advogados tentaremidentificar os conceitos de “pessoa jurídica” e “sujeito coletivo”. Vamos notar imediatamente que existem muitas diferenças entre esses conceitos. O primeiro é muito mais amplo que o segundo, pois, é claro, abrange mais assuntos.
Relações jurídicas administrativas podem ter eum sujeito como um funcionário. A situação é específica na medida em que toma decisões de forma independente como cidadão, mas age no interesse e em nome de qualquer organização.
As relações jurídicas administrativas têm características específicas. Aqui estão eles:
- a esfera em que eles se somam émuito específico. Estamos falando diretamente sobre a esfera da administração pública. É importante notar que eles podem surgir não apenas em conexão com esta gestão, mas também em conexão com ela. A questão é que eles já estão aí quando não há ação de controle, mas para isso está em curso uma certa preparação, ou seja, se buscam as normas da lei, se reúnem os documentos e assim por diante;
- a presença de uma disciplina obrigatória neste casoÉ necessário. A questão é que sem o sujeito, que é dotado de poderes de Estado e de poder, não pode haver nenhuma questão de quaisquer relações jurídicas administrativas;
- a entidade acima é obrigada a agir legalmente com autoridade;
- a iniciativa só pode vir de um lado. Quer a outra parte concorde ou não, não importa em absoluto.
O Código Civil afirma que disputas administrativasresolvido sem remeter o processo ao tribunal, no entanto, qualquer decisão tomada desta forma ainda pode ser apelada em tribunal. A recusa de qualquer recurso é impossível.