/ Convenção de Berna sobre direitos de autor

A Convenção de Berna sobre Direitos de Autor

Em 1886, na Suíça, em Berna, a fim de protegerobras de arte e literatura, foi adotada uma convenção, que recebeu seu nome no local de criação. Inicialmente, países como Grã-Bretanha, França, Alemanha, Bélgica, Tunísia, Suíça e Espanha atuaram como seus participantes. Posteriormente, a Convenção de Berna tornou-se operacional em outros países do mundo, que se juntou a ele, e em 2010 o seu número já era de 164 estados.

A Rússia tornou-se parte em 1995 com a reserva de que o efeito deste documento não se aplica a obras que são de domínio público em seu território na data de entrada em vigor para a Federação Russa.

A Convenção foi revista várias vezes: em 1908em Berlim, em 1928, em Roma, em 1948, em Bruxelas, em 1967, em Estocolmo, em 1971, em Paris. Os governos dos países participantes reservaram-se o direito de celebrar acordos especiais proporcionando aos autores um nível de proteção superior ao previsto pelas disposições da convenção.

A Convenção de Berna de 1886 baseia-se nos princípios:

  • tratamento nacional.Cada um dos países participantes é obrigado a conceder aos cidadãos de outros países os mesmos direitos autorais de seus cidadãos. Processos decorrentes de violação de direitos autorais são realizadas com base nas leis do estado em cujo território as obras são utilizadas;
  • independência da protecção das obras.Ou seja, é realizado independentemente de estarem protegidos em outros países. Uma exceção pode ser o caso em que a lei prevê a cessação da proteção de uma obra para a qual seu período expirou no país onde a obra foi criada;
  • proteção automática da propriedade intelectualpropriedade. A Convenção de Berna estabelece que a origem dos direitos autorais ocorre sem o uso de formalidades preliminares (de qualquer solicitação, registro, etc.) automaticamente após a primeira publicação da obra ou sua fixação na forma material;
  • presunção de autoria. Ou seja, o criador é aquele cujo apelido ou nome é indicado na capa, se não houver provas em contrário.

Convenção de Copyright de BernaEle estende a proteção a essas obras de arte, ciência, literatura, palestras, livros, brochuras, desenhos, escultura, pintura, arquitetura, fotografia, gráficos, dança, musicais, obras cinematográficas, etc. O prazo para o qual foi fornecido - a vida do autor e 50. anos após sua morte.

A Convenção de Berna contém uma disposição declarando que os produtos falsificados estão sujeitos a detenção em qualquer um dos países pertencentes à União, onde o trabalho tem proteção legal.

Os seguintes direitos exclusivos são concedidos aos autores:

  1. a performance pública para obras musicais e dramáticas;
  2. para leitura pública de obras literárias;
  3. para tradução;
  4. para reprodução (por qualquer meio e forma);
  5. na radiodifusão pública (rádio, televisão);
  6. ao retrabalho cinematográfico;
  7. para alteração, arranjo, outras alterações.

A Convenção de Berna mantémos países membros têm o direito de determinar independentemente em que medida a legislação é aplicada a desenhos industriais, amostras, obras de arte aplicada e as condições para sua proteção.

Legislação dos países participantes, bem comoacordos especiais entre eles podem permitir o uso de obras artísticas e literárias como ilustrações de natureza educacional em programas de televisão e rádio, em publicações sujeitas à observância de "bons costumes e costumes".

As funções administrativas relativas à implementação das disposições da Convenção de Berna são confiadas à Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

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