O conceito de "colisão" é um termo queé usado em uma ampla variedade de áreas da vida humana. Por exemplo, uma definição semelhante pode ser encontrada tanto em tecnologias de rede quanto em sociologia e obstetrícia. Assim, na atividade geológica, uma colisão é uma colisão de duas placas continentais, o que leva ao surgimento de cadeias de montanhas e contribui para o colapso geral da crosta terrestre. Por sua vez, nas normas jurídicas, o termo acima é um confronto de interesses que regem as mesmas relações sociais. Portanto, colisão é um conceito que pode ser expresso nos seguintes sinônimos: colisão, sobreposição, igualdade, confronto e assim por diante. No entanto, este artigo considerará uma variedade frequentemente encontrada em processos judiciais.
Este termo inclui todos os tiposdiscrepâncias e contradições entre dois ou mais atos de documentação legal normativa responsáveis pelo controle e regulação dos mesmos aspectos da vida pública ou setores de relações afins. Ao mesmo tempo, um conflito jurídico pode ter a natureza de confrontos entre pontos de vista que são da competência das autoridades. No cenário mundial, tal conceito pode ser considerado uma contradição que surge entre as normas dos direitos civis de diferentes Estados. Assim, podemos concluir que colisão é um termo caracterizado por dois signos principais e ao mesmo tempo obrigatórios - colisão e autonomia.
Devido ao fato de que os processos descritoscom o termo acima, representam um problema importante e sério na esfera jurídica das relações econômicas, políticas e sociais, agora se aceita distinguir apenas duas causas principais de colisões: subjetivas e objetivas. Vamos considerar cada um deles com mais detalhes.
Portanto, muitas vezes podem ser causados porpeculiaridades dos processos legislativos, bem como às vezes confusas delineações dos poderes de ambos os órgãos do Estado em geral e funcionários individuais. O resultado de tais deficiências pode ser que as mesmas relações sociais recebam decisões em diferentes níveis de direitos. Na maioria das vezes, os conflitos subjetivos são formados devido a erros na documentação legal, imprecisões na redação de vários atos jurídicos e regulamentos. Além disso, podem surgir conflitos como resultado do uso de termos que possuem muitos significados e interpretações.
Colisões como esta geralmente ocorremas peculiaridades da natureza das relações sociais em consideração, bem como a necessidade emergente de sua regulamentação. Freqüentemente, as colisões acima descritas estão associadas à dinâmica e ao desenvolvimento de aspectos da vida em sociedade, o que, por sua vez, acarreta a necessidade de vários acréscimos e mudanças.