O conceito de ofensa administrativa
A lei revela o conceito de administraçãoofensas e indica que este é um ato ilegal e socialmente perigoso, cometido por uma pessoa coletiva ou física, cuja responsabilidade é fornecida de acordo com o Código de Ofensas Administrativas ou com base em outras normas legislativas.
A infração administrativa pode serperfeito intencionalmente e por negligência. Uma violação intencional é uma ação que foi cometida por uma pessoa que está ciente da injustiça do que ela comete e deseja que as conseqüências de natureza negativa de suas ações ocorram.
Cometido por negligência administrativauma ofensa é considerada se a pessoa singular ou coletiva que a cometeu não previu o aparecimento de más conseqüências ou previu, mas esperava evitá-las. O estatuto de limitações para infrações administrativas é estabelecido por lei.
A partir dos dezesseis anos, um cidadão pode ser responsabilizado administrativamente por atos ilícitos cometidos por ele.
Tipos de punição
Ao cometer ações que não apresentam sérios riscos públicos, um aviso pode ser emitido ao agressor.
Os seguintes tipos de punição também se aplicam:
- confisco do objeto pelo qual um ato ilegal foi cometido;
- bem;
- privação do direito de executar determinadas ações, por exemplo, dirigir um veículo;
- no caso de atos perigosos para a sociedade, pode ser aplicada uma prisão administrativa;
- pessoas que ocupam cargos públicosserviços de importância federal ou no âmbito de uma entidade constituinte da Federação Russa que sejam membros dos órgãos executivos de entidades legais ou envolvidos no treinamento de atletas podem ser desqualificados por ordem judicial.
- cidadãos estrangeiros e apátridas podem ser expulsos do país;
- na condução de atividades realizadas em violação da lei, pode ser decidido suspender essas atividades para impedir a prática de violações.
Período de limitação
A responsabilidade administrativa por atos cometidos ocorre até que o prazo de prescrição para os delitos administrativos estabelecidos por lei não tenha expirado.
Até 2010, o estatuto geral de limitações paraofensas administrativas foi de dois meses, mas em maio de 2010, o Código foi alterado e o estatuto de limitações para algumas categorias de casos administrativos foi aumentado.
Atualmente, o estatuto de limitações paraprocessos administrativos é de dois meses e, quando o processo administrativo é decidido pelo tribunal, o prazo é estendido para três meses.
Dadas algumas características da identificaçãoofensas e busca de provas, para certas categorias de casos administrativos, a lei estabelece um prazo de prescrição para levar casos administrativos a esses casos - um ano.
Para essas questões administrativas, em particular,incluem: violações de patentes, alfândegas, antitruste, lei da moeda, não conformidade com as regras de trânsito (nos casos que envolvem causar danos leves à saúde da vítima ou danos moderados), proteção de direitos autorais.
Período de prescrição administrativaofensas relacionadas à violação da legislação sobre corrupção são de seis anos a partir do momento em que a ofensa é cometida. Se a ofensa não parar por muito tempo e for de natureza contínua, o prazo de prescrição de tal ofensa será calculado a partir do momento em que foi descoberto.
Por uma ofensa administrativa,que pode implicar o uso de uma punição na forma de desqualificação, o prazo de prescrição é de um ano a partir do momento em que o crime é cometido.
Os estatutos de limitação do direito administrativo podemser suspenso apenas em um caso, se a pessoa que cometeu a infração administrativa, apresentou uma moção para considerar a causa administrativa em seu local de residência. Nesse caso, o período a partir do momento em que o pedido foi concedido até o dia em que os materiais administrativos do caso são submetidos para consideração é excluído do prazo de prescrição.