Em qualquer estágio elevado de seu desenvolvimentohavia uma sociedade, sua parte integrante era e será as ofensas criminais e as ofensivas civis, exemplos dos quais hoje podem ser observados em número suficiente. Devido à estrutura complexa da psique humana, essas atrocidades são quase impossíveis de erradicar. Mas é perfeitamente possível prevenir e suprimir, bem como reduzir a probabilidade de danos causados por essas ações à sociedade, ao Estado e à população civil.
Infelizmente, a cada ano, o número de ilegaisatos apenas aumentam. Novas infrações civis estão surgindo, exemplos das quais estão assumindo formas cada vez mais sofisticadas. Reduzir seu número é a principal prioridade para aqueles que trabalham no sistema jurídico. Portanto, o principal método de combate à violação da lei é a capacidade de transmitir às massas informações sobre a inevitabilidade da punição e sobre as consequências socialmente perigosas para a sociedade.
Definições deste conceito no quadro legislativonão pode ser encontrado, mas é claramente formulado pela teoria do direito. O delito civil é o ato ilícito e culpado de um delinquente que com suas ações causa dano à sociedade, o que resulta em responsabilidade legal.
Este conceito pode ser expresso em maisforma simplificada. A ofensa civil é um ato comportamental capaz de causar danos a outras pessoas e, portanto, pertence a formas de interação extremamente perigosas e indesejáveis. É uma espécie de desafio à sociedade e aos seus valores, uma usurpação dos interesses e necessidades pessoais dos cidadãos, bem como da ordem pública.
O conceito e a composição de uma ofensa civil são caracterizados pelas seguintes características principais:
- Perigo público (dano).
- Injustiça.
- Culpa.
- Realidade (ações).
- Punição.
Vamos considerar cada recurso com mais detalhes.
Danos são uma característica obrigatória de todosofensas. Pode ser expressa no conjunto de consequências negativas que violam as normas legais da legislação civil. A sua definição depende do tipo de interesses infringidos, do objeto da infração e dos direitos subjetivos.
Considerando erros civis(exemplos), o dano pode ser de natureza patrimonial (destruição ou dano à propriedade, roubo, não pagamento de impostos, etc.) e não patrimonial (insulto, calúnia, lesão corporal, etc.). Os sinais podem ser recuperáveis ou insubstituíveis, mensuráveis ou incomensuráveis, e também têm uma importância mais ou menos significativa para os indivíduos, grupos e a sociedade como um todo. Portanto, para definir e qualificar uma infração, antes de mais nada, será necessário estabelecer o valor do dano causado por esse ato.
O próximo sinal de ofensa éilicitude. Pode exprimir-se tanto em violação de atos jurídicos regulamentares, como em não cumprimento das obrigações consagradas na celebração de diversos acordos.
Deve-se notar que é impossível atrair pararesponsabilidade jurídica de uma pessoa por ato cometido com dano à sociedade, desde que esse ato ilícito não esteja consagrado em atos legislativos. Assim, o uso de brechas na legislação tributária pode não ser incentivado pelo estado, mas não é possível reconhecer tais ações como crimes.
O agressor que comete um ato ilícitosempre tem a capacidade consciente de não realizar a ação dada. A culpa de uma pessoa é determinada precisamente a partir de uma escolha que, por negligência ou deliberada, ela fez, ignorando as exigências da sociedade e do Estado.
Atualmente inocente e coletivoa responsabilidade é excluída do ordenamento jurídico e tem como princípio fundamental a presunção de inocência. Isso significa que, até que a atividade criminosa do suspeito seja legalmente comprovada, ele não é culpado de cometer um ato ilegal.
Além de declarar proibição, a lei tambémprevê punição obrigatória para uma ofensa civil. Exemplos: a responsabilidade pode assumir a forma de imposição de quaisquer privações, gravames, encargos adicionais de natureza pessoal ou patrimonial. É impossível responsabilizar o infrator criminal e cumprir a punição se suas ações não estiverem sujeitas a medidas de influência do Estado.
Assim, todos os sinais acimaofensas fornecem uma descrição clara das ações do agressor. Isso permite não apenas impor uma punição legal, mas também prevenir o crime em certas situações.