Em 2010, contabilidade no comérciofoi efectuada de forma a que a data de expedição das mercadorias para o cálculo do imposto sobre o rendimento, dos impostos especiais de consumo e do IVA fosse a mesma - a data da sua expedição de um armazém ou entreposto foi apurada numa determinada encomenda. Em 2011, foram efetuadas algumas alterações aos atos legislativos na determinação da data de expedição das mercadorias para o cálculo do imposto sobre o rendimento e do IVA.
Por exemplo, a contabilidade no comércio varejista prevê a partir de 1º de janeiro deste ano que, para o cálculo do imposto de renda, o dia do embarque dos produtos é reconhecido:
- a data da sua liberação para o comprador (organização, seu representante ou organização que realiza o transporte de produtos), se o vendedor não transportar mercadorias;
- em outros casos, o primeiro dedas seguintes datas: a data de transferência para o comprador ou a data de transferência para a organização (IE) que transporta os produtos, mas o comprador paga.
A partir de 1º de janeiro de 2012, a fim de calcular o IVA, a contabilidade no comércio no dia do embarque reconhece:
- a data de sua liberação para o comprador (organização ou empresa que transporta produtos) se o vendedor não transportar mercadorias;
- a data de início do transporte do produto nos demais casos.
Para o cálculo dos impostos especiais de consumo, considera-se ainda como dia de embarque a data de embarque do depósito ou do depósito, concluída na devida ordem.
Como resultado, contabilidade no comérciodas mudanças, trouxe aos contribuintes outra dificuldade na organização da contabilidade fiscal. Em 2010, e posteriormente, conforme referido anteriormente, o dia do embarque da mercadoria foi reconhecido como a sua saída do armazém, os dados fiscais sobre o IVA coincidiram com o volume de negócios refletido no empréstimo. O crédito da conta 90, por sua vez, foi constituído com base nas informações constantes das faturas de saída da mercadoria do armazém (tendo em conta a data de saída da mercadoria do armazém). Com base nesses dados, a contabilidade no comércio e estabeleceu as regras para a determinação da base tributária para a produção dos cálculos do imposto de renda. Já na contabilização do resultado da organização, foi introduzido um esclarecimento que nos demais casos, a data de início do transporte das mercadorias deve ser reconhecida como o dia do embarque. Tal sistema é extremamente inconveniente e, em alguns casos, obriga a organização a realizar uma contabilidade fiscal adicional da base de cálculo do IVA.
Determinar a data de envio é muito importante emem relação às mercadorias exportadas. Para mercadorias. prazos específicos foram definidos para a obtenção de provas documentais da exportação de produtos para fora do país (180 dias a partir do início do embarque - para mercadorias exportadas para os estados membros da União Aduaneira; 60 dias - para mercadorias exportadas para estados que não o são; durante o qual, conforme estabelece a contabilidade no comércio, os devedores têm o direito de não refletir o volume de vendas na declaração de IVA na ausência dessa confirmação. rota.Esta definição é aplicável a três impostos: IVA, imposto de renda e impostos especiais de consumo. para o cálculo do IVA, a organização tem o direito de prescrever na política contábil uma das duas formas de calculá-lo: com base no formulário TTN-1 (coluna 16) ou fatura CMR (coluna 22) Esta apresentação ajudará as organizações a simplificar e melhorar doca na contabilidade tributária. Além disso, o uso dessas inovações permite otimizar significativamente a contabilidade das entidades empresariais, especialmente aquelas que realizam atividades de exportação.