Философия права – это отрасль философского conhecimento que descreva a essência dos fenômenos jurídicos, revelando as causas da origem e desenvolvimento de normas e instituições jurídicas, avaliando a adequação ou inadequação das normas legais.
Философия и право со времён древних государств eram inseparáveis um do outro. Heráclito, Thales e Aristóteles, em seus escritos, diziam que o conceito de "lei" está associado à "verdade", que é uma categoria filosófica. Mas a separação dessa disciplina em um Hegel independente fez. A filosofia do direito, em sua opinião, pode ser estudada usando duas abordagens: legística e puramente legal. Os legistas argumentam que a lei é um produto das atividades do estado, as normas são as ordens de quem tem poder. Essa identificação da lei com o seu provimento é característica dos glossadores e positivistas. O interesse científico do defensor do legismo concentra-se apenas no estudo da legislação atual. A natureza da lei natural, não apoiada por leis, não é interessante para ele. A epistemologia positivista não reconhece a teoria do direito como tal. Os positivistas mostram um interesse crescente no texto da lei, na linguagem da lei. Além disso, o próprio significado da lei para eles deriva da forma e, portanto, menos atenção é dada a ela. Os defensores da abordagem jurídica, pelo contrário, insistem em estudar não os textos dos códigos, mas a natureza da lei, a dinâmica de seu desenvolvimento, sua evolução no tempo. Eles alegam que o direito foi dado a uma pessoa desde o nascimento, e não concedido pelo governante. A primeira na história dessas idéias foi expressa por sofistas. Os postulados do direito internacional natural foram estabelecidos por Hugo Grotius no início do século XVII.
Uma questão separada, para a qual muitospublicações, é a filosofia do direito animal. Os animais têm direito? Eles obedecem às normas? A filosofia do direito estudou o fenômeno do totemismo. Na antiguidade, os Nenets, antes de matar um urso, realizavam um procedimento especial de "negociação", no qual concordavam que seus parentes não vingariam os assassinados. Jean-Jacques Rousseau acreditava que os animais são sujeitos da lei, como sabem como se sentir. O esclarecedor francês conclui que uma pessoa tem responsabilidades não apenas para as pessoas, mas também para os animais. Immanuel Kant, pelo contrário, tinha certeza de que as pessoas não têm deveres com os animais. O australiano P. Singer encontrou semelhanças entre o movimento pelos direitos dos animais e o movimento feminista.
O assunto da filosofia do direito hoje não pode ser determinadodefinitivamente. A axiologia jurídica estuda o valor do direito e do direito, a ontologia lida com o idealismo jurídico e o niilismo jurídico, desenvolve a idéia de direito. A teleologia explora o propósito de adotar regulamentos, o papel da lei e a lei na sociedade. A fenomenologia considera o direito como um fenômeno, como um sistema auto-suficiente. A epistemologia jurídica ensina a distinguir o direito real do falso, imaginário. A filosofia social do direito explora a interdependência das normas do direito e as normas da moralidade e da moralidade, as questões de interesse legítimo de uma pessoa, os problemas da gênese e da globalização do direito, sua harmonização e hermenêutica.
Hoje, a filosofia do direito está em um estágioreavivamento após uma pausa no desenvolvimento desta ciência, que caiu na era soviética. Cientistas de vários campos e especializações demonstram interesse nesse campo do conhecimento: advogados, filósofos, sociólogos, antropólogos, historiadores, psicólogos. A disciplina de mesmo nome é estudada nas faculdades filosóficas e de direito das universidades do país, em institutos e academias relevantes. É um tipo de síntese peculiar do conhecimento humanitário jurídico e geral.