Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH)considerada com razão a última linha de defesa dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Criado e operando no âmbito da referida Convenção, este órgão atua como árbitro na resolução de conflitos entre pessoas e autoridades públicas quando os recursos nacionais já foram esgotados. Em nosso país, existe uma das imagens mais tristes em termos de cumprimento da Convenção.
A imagem fica ainda mais escura pelo legalanalfabetismo da população, apesar da aparente simplicidade do processo. “Quase 95% das reclamações recebidas pelo tribunal de cidadãos russos são reconhecidas como inadmissíveis e não são encaminhadas para consideração precisamente por causa do preenchimento incorreto”, disse Sergei Shtukaturov, advogado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos na Rússia. E aqui está a continuação das estatísticas: quase 99% das reclamações devidamente preenchidas e verificadas são resolvidas a favor do autor. Assim, para que a reclamação não seja apenas apresentada, mas testada com êxito, a pessoa comum que não conhece os meandros legais da questão terá de contactar um especialista.
Este trabalho requer verificação do caso de todos os lados eleva algum tempo, então o preço deste serviço de um advogado russo começa em 50.000 rublos. Pode aumentar devido ao emprego e popularidade do especialista. Por exemplo, Oleg Anishchik recebe 60.000 rublos para registrar uma reclamação, e Ulrich Solmer, um advogado alemão, trabalha por uma taxa de 3.000 euros ou mais.
Independentemente do preço, todo advogado que lida comredigir reclamações, dá garantia de que vai passar no cheque, então não faz diferença se você paga 50 mil ou 250 mil, o principal é apenas um acordo, que vai esclarecer a questão da devolução do dinheiro caso a reclamação não passar. Preste atenção a isso, não importa o quão "promovido" o advogado seja!
Não preencher muito o formulário de candidatura à CEDHdifícil, e o Tribunal não considera que o autor necessitará de um representante para tal. No entanto, se o caso for aceito para o processo, a participação de um advogado qualificado é altamente desejável, portanto, se o demandante não tiver capacidade financeira para contratar um representante, o Tribunal oferece a possibilidade de pagar as custas judiciais às custas do Concelho Europeu. Para tal, deve preencher um requerimento publicado no site do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, anexando informações sobre os rendimentos do queixoso e do seu cônjuge no último ano.
Em contraste com os pedidos aos tribunais do paísEm qualquer nível, elaborado em qualquer forma de acordo com os requisitos dos atos regulamentares que regulam os procedimentos processuais, é elaborada uma reclamação junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem através do preenchimento de um formulário que pode ser descarregado no sítio da CEDH. Observe que o formulário é atualizado regularmente e o preenchimento do formulário antigo é um dos motivos para a recusa em considerar o caso. Além disso, o documento está em formato PDF e requer que a versão mais recente do visualizador de PDF esteja instalada para abrir e editar. O formulário deve ser preenchido em qualquer uma das línguas oficiais de um dos Estados membros do Conselho da Europa.
Na seção A, você deve preencher as informações sobre o autor,um indivíduo ou organização. Além disso, é o autor da ação quem é indicado e não o seu representante. A seção B deve marcar o Estado respondente. É permitido colocar várias marcas se a reclamação for apresentada contra vários estados. A seção C indica o representante do demandante - um indivíduo - se houver. Chama-se a atenção para o campo C.3. - aprovação de poderes. Deve haver duas assinaturas aqui, do autor e do administrador.
Seção D é para representantesentidades legais. A seção E deve apresentar os fatos das violações. O tribunal recomenda que os fatos sejam apresentados de forma breve, concisa, clara, em ordem cronológica, evitem juízos de valor e se mantenham dentro das três páginas atribuídas a esta seção. A seção F tem como objetivo indicar os artigos violados da Convenção sobre Direitos Humanos e quais ações do Estado respondente violam esses direitos.
A seção G é necessária para confirmar a conformidadeo queixoso afirma ter esgotado os recursos nacionais e um prazo de seis meses para recorrer à CEDH. A seção H deve indicar se o requerente pode recorrer a outros processos internacionais. A Seção I é para uma lista de apêndices da reclamação. O formulário preenchido e assinado será enviado ao Tribunal: O Secretário, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Conselho da Europa, F-67075 Strasbourg cedex.
O TEDH emite recomendações e diretrizes regularmentesobre o correto preenchimento da reclamação, incluindo uma lista dos erros mais comuns. Curiosamente, o primeiro lugar na lista de erros é a negligência do requisito de usar um formulário especial. Além disso, os requerentes geralmente ignoram as seções E, F e G do formulário. Por vezes, esquecem-se de anexar à denúncia os documentos necessários que comprovem as violações cometidas e o esgotamento do nível nacional das formas de proteção dos direitos violados. Se o requerente não conseguir obter os documentos exigidos, é necessário descrever as circunstâncias que impedem a reclamação. Outro erro é usar um fax para enviar uma reclamação. Embora os documentos judiciais internos sejam frequentemente certificados por fax, a assinatura original deve estar na reclamação. Se uma organização atuar como demandante, é obrigatório o preenchimento do campo do formulário com indicação do funcionário e representante autorizado.
Às vezes, tendo descrito os fatos de violações de seus direitos, o autoresquece de indicar quais direitos considera violados e por quais ações. Se o requerente tiver um representante, os seus dados e assinatura devem estar presentes no formulário, uma procuração separada ou outra autoridade de certificação de documentos não são aceites para consideração. Além disso, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem adverte que não deve enviar documentos no final do período de recurso de seis meses, porque se forem encontrados erros formais na queixa, pode não ter tempo para recorrer novamente ao TEDH. A propósito, em caso de reincidência do recurso, deve-se ter em atenção que o tribunal não guarda documentos relativos à reclamação reconhecida como inadmissível, devendo a reclamação ser apresentada na íntegra, não sendo enviado o material em falta.
Consideração do caso do Tribunal Europeu dos Direitosuma pessoa passa por vários estágios. Primeiro, a reclamação vai para o correio central. Todos os dias o tribunal recebe cerca de mil e quinhentas cartas, por isso o processamento da correspondência demora algum tempo. Os Correios encaminham a reclamação à unidade jurídica responsável pelos assuntos do Estado demandado. Os funcionários do departamento falam a língua oficial do estado e conhecem sua legislação. Um número é atribuído à reclamação e um advogado a examina. No entanto, isso não significa que o caso foi aceito para julgamento, o funcionário simplesmente coleta e prepara as informações para os juízes que irão apreciar o caso. Este processo pode demorar bastante, uma vez que mais de cinquenta mil queixas são apresentadas ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem todos os anos.
Quando todas as informações necessárias sobre a reclamaçãorecolhidos, o especialista submete-os à consideração e decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Se a questão levantada na reclamação claramente não tem perspectivas para consideração, ela é encaminhada a um único juiz para decisão. Se a reclamação disser respeito a questões sobre as quais o tribunal já deliberou repetidamente contra o Estado demandado, o caso é examinado por uma comissão de três juízes. Se o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ainda não tiver proferido decisões sobre essas queixas, o caso é examinado por uma secção de sete juízes. Em casos excepcionais, uma câmara de sete juízes pode ceder jurisdição a uma grande câmara de 17 juízes. Os casos nunca são enviados diretamente de um especialista para a Grande Câmara, apenas um juiz pode decidir sobre isso.
Tendo examinado a reclamação sobre o mérito, o Tribunal de Justiça Europeua defesa dos direitos humanos pode decidir que não há evidências de violações dos direitos humanos nas ações do Estado demandado, ou que os direitos foram efetivamente violados. Neste último caso, o tribunal concederá à vítima uma indemnização pecuniária. Todas as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem são finais e não estão sujeitas a recurso, com exceção da decisão da Câmara Menor. Esta decisão pode ser apelada ao Tribunal Pleno no prazo de três meses a partir da data da decisão, no entanto, tais reclamações são aceitas para apreciação apenas em casos excepcionais.