O mundo das relações humanas é diferentevariedade extraordinária. Muitas vezes, no processo de atuação profissional, na vida cotidiana e mesmo na esfera pessoal, surgem contradições que se transformam em disputas e conflitos. Via de regra, as situações de conflito são resolvidas por meio de acordos e compromissos. Mas há momentos em que a solução do problema requer intervenção externa. Para restabelecer a justiça e os direitos dos cidadãos, sem falar na esfera das infrações administrativas e penais, os poderes e as competências dos órgãos do Estado e das organizações públicas muitas vezes não são suficientes.
Resolver conflitos no tribunal éuma forma universal de resolver as relações no campo dos processos constitucionais, penais, administrativos e civis. Como órgão derivado do sistema da hierarquia executiva, os tribunais pautam-se pelo princípio da jurisdição para agilizar a resolução de disputas e conflitos. Este princípio permite distribuir correta e claramente as competências entre os tribunais, para determinar a validade e a legalidade das decisões proferidas. A todas as pessoas é garantido o direito de defesa em tribunal e qualquer decisão do tribunal torna-se final e vinculativa.
A jurisdição dos casos civis permiteconsiderá-los em tribunais de jurisdição geral e em tribunais de arbitragem. Na legislação atual, um caso civil é considerado um conjunto de circunstâncias em que há a necessidade de proteger interesses legítimos, liberdades e direitos violados ou contestados.
A jurisdição dos casos civis é determinadauma série de critérios. Dentre eles, o principal é a natureza da disputa (sua conexão com a atividade econômica, empresarial ou com outras relações jurídicas), seguida da definição da composição do objeto (composição das partes na disputa). A jurisdição e jurisdição dos casos cíveis também é determinada pela controvérsia ou indiscutibilidade da lei. Esse critério é influenciado pela existência de um contrato, pela natureza do ato jurídico, bem como por qual órgão participou da adoção do ato normativo.
Jurisdição de casos civis para tribunais geraisa jurisdição tem caráter universal em termos de competência. Quase tudo, desde processos civis que não estão sujeitos ao tribunal arbitral, é considerado pelos tribunais de jurisdição geral.
Neste caso, a jurisdição do civilos casos incluem ações judiciais envolvendo cidadãos, organizações, órgãos governamentais, instituições governamentais locais sobre questões relacionadas à violação de interesses legítimos ou direitos desafiadores, bem como questões decorrentes de relações jurídicas na família, terra, habitação, trabalho, meio ambiente e outras esferas da vida .
Também em tribunais de jurisdição geral,encarregado da consideração de casos que são resolvidos na ordem de produção de pedidos e disputas que surjam no curso de relações jurídicas públicas; casos incluídos em processos especiais.
Sua competência também inclui desafiosdecisões proferidas em tribunais arbitrais, emissão de mandados de execução para execução compulsória, apreciação de casos relativos ao reconhecimento e execução de decisões de tribunais de outros países, bem como sentenças arbitrais estrangeiras.
A jurisdição dos casos civis éuma questão bastante ampla, pode até ir além do quadro estipulado. Mas, no entanto, graças a essa categoria jurídica, os limites do surgimento do direito de ir à justiça são delineados.
Também usando um aspecto conhecido comojurisdição dos processos cíveis, há uma definição dos limites entre o judiciário e o executivo, legislativo. É um fato jurídico com composição fática específica, que determina a instauração de processo civil.
Ir ao tribunal leva ao fato de queA jurisdição passa de uma condição jurídica à categoria de fato jurídico, que é estabelecido pelo juiz, decidindo iniciar uma ação em processo civil. A composição real específica é um fato jurídico, a jurisdição é determinada pelo seu tipo.