/ / Conceito e tipos de relações civis

O conceito e os tipos de relações civis

Cidadãos individuais (indivíduos) e suas organizaçõestendo em vista a implementação de vários tipos de atividades, eles constantemente estabelecem relações sociais (sociais) entre si. Certos tipos de tais relações são regulados por normas jurídicas especiais, ou seja, regras de conduta que geralmente são vinculativas por natureza, portanto, são chamadas de relações jurídicas.

Relações jurídicas civis sãoum dos tipos de tais relações jurídicas, respetivamente, apresentam também todas as características comuns a qualquer relação jurídica (nomeadamente, com base na lei e na natureza pública). As relações jurídicas civis são de natureza consciente e obstinada, porque refletem a vontade individual dos sujeitos de relações. A seguir, vejamos que tipos de relações jurídicas processuais civis existem. A classificação criada prossegue objetivos teóricos e práticos, que consistem na correta compreensão das obrigações e direitos das partes, determinando o leque de normas jurídicas que devem ser aplicadas em todas as fases das relações jurídicas (o surgimento das relações civis, a sua implementação e posterior rescisão).

Classificação das relações civis

Essa classificação de acordo com vários critérios ajuda a compreender claramente toda a diversidade do caráter civil.

Tipos de relações jurídicas civis pela natureza da relação entre a pessoa obrigada e o titular:

a) Relação jurídica absoluta - quando com umdo lado está a pessoa autorizada, e do outro - os sujeitos obrigados que se opõem a ele, cujo círculo não está definido. Por exemplo, as relações jurídicas civis que se estabelecem entre terceiros e o titular, entre aquele que detém os direitos exclusivos de qualquer obra (literária, musical, artística) e, ainda, terceiros. Neste caso, os direitos do titular são considerados absolutos, e terceiros adquirem obrigações que são promissoras regulatórias.

b) Relações jurídicas relativas são quandoa (s) pessoa (s) autorizada (s) sofre oposição de uma pessoa (ou pessoas) obrigada (s) específica (s), ou seja, quando as partes na relação são estritamente definidas e têm obrigações e direitos correspondentes entre si. Vários tipos de atividades podem ser incluídos no conceito de tais relações jurídicas civis. São as relações associadas à implementação de medidas de protecção civil e as relações associadas à transferência de invenções e obras de aproveitamento.

Tipos de relações civis por conteúdo:

a) Propriedade - relações decorrentes desobre qualquer propriedade (ou riqueza material). Podem estar associadas quer à transferência de bens de um proprietário para outro (nomeadamente por herança), quer à presença de bens numa determinada pessoa (em particular, o direito de propriedade). Para a proteção dos direitos de propriedade, são utilizadas medidas de natureza patrimonial: indenização por danos, confisco, etc.

b) Relações não patrimoniais surgem no que diz respeito abenefícios intangíveis, por exemplo, honra, reputação comercial, dignidade, direitos autorais. Juntamente com as medidas de caráter patrimonial já mencionadas (por exemplo, indenização por danos morais), também são utilizadas medidas de caráter não patrimonial para a proteção desses direitos (negação pública, reconhecimento de autoria, etc.).

Tipos de relações civis para a distribuição de deveres e direitos:

a) Relação jurídica simples, quando uma pessoatem apenas um direito, e outra pessoa tem apenas um dever. Por exemplo, ao abrigo de um contrato de empréstimo, o credor tem o direito de exigir a devolução da quantia em dinheiro e o devedor apenas é obrigado a devolver a dívida.

b) Complexo - quando cada sujeito da relação possui simultaneamente uma série de responsabilidades e direitos.

Tipos de relações jurídicas civis, dependendo do assunto da regulamentação:

a) Proprietário - realizado por meio de açõessujeito autorizado (uso, disposição, posse de coisa que lhe pertence por direito de propriedade). Essas relações regulam a estática das relações de propriedade.

b) Obrigatória - medeia a dinâmica das relações patrimoniais (cessão de uma coisa para uso, venda ou doação, prestação de serviço, execução de obra).

Tipos de relações jurídicas civis pelo tempo em que existem:

a) Urgentes, que se limitam a um determinado período (por exemplo, direitos autorais, que são válidos por toda a vida do sujeito de direito e outros 50 anos após sua morte).

b) ilimitadas, que não são limitadas por qualquer período (por exemplo, direitos de propriedade).

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