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Definição, conceito, estrutura e tipos de relações familiares

A família é considerada a principal unidade socialsociedade. Os seus membros têm em relação uns aos outros direitos e obrigações, que se encontram definidos nas leis do país. As relações familiares são relações pessoais ou de propriedade que surgem entre as pessoas. Esta célula inclui cônjuges, filhos, avós e avôs. Existem diferentes tipos de relações jurídicas familiares que permitem regular diversos ramos de atividade.

Sinais de

tipos de relações familiares

O conceito e os tipos de relações jurídicas familiares permitem-nos determinar os indícios da unidade principal da sociedade:

  • relacionamentos são socialmente importantes;
  • aparecem entre pessoas específicas;
  • são baseadas em direitos e obrigações;
  • têm significado legal;
  • criado pela vontade dos participantes;
  • baseiam-se na coerção governamental.

É com base nisso que as relações familiares podem ser distinguidas de algumas outras.

Funções familiares

Uma pessoa de qualquer idade precisa de uma família, pois ela desempenha funções importantes:

  • procriação;
  • Educação;
  • econômico e econômico;
  • Apoio, suporte;
  • comunicação.

tipos de assuntos de relações familiares

Desde o nascimento, uma pessoa precisa de uma família,enquanto ela o ajuda a lidar com todas as dificuldades. Relacionamentos fortes ajudam em todos os lugares. O apoio é de grande importância, por isso a criação de uma família é valorizada.

Funcionalidades

conceito e tipos de relações jurídicas familiares

As características de tais relações jurídicas incluem:

  • Os sujeitos são cidadãos: cônjuges, filhos, outros membros da família.
  • Amarre pessoas próximas.
  • Os participantes são individualizados.
  • Direitos e obrigações estão inter-relacionados.
  • Eles são considerados pessoais e depois propriedade.
  • Eles são pessoalmente confidenciais.

Tipos de relacionamento

Cada participante do direito da família desempenha suas funções. É por isso que certas relações surgem entre eles. Os tipos de relações familiares são os seguintes:

  • pessoais ou não patrimoniais: a decisão de casar, sua rescisão, questões de vida familiar, escolha do sobrenome, criação e educação dos filhos:
  • propriedade: pagamento de pensão alimentícia, divisão de bens.

As relações pessoais são reconhecidas como as principais.É neles que se baseiam as normas que regem os negócios imobiliários. É nisso que se baseiam as relações familiares. O conceito, espécie, sujeitos e objetos - tudo isso constitui uma parte importante da célula.

A relação parental consiste na decisãoquestões de educação, educação, manutenção dos filhos. Essa responsabilidade cabe a ambos os cônjuges. E tudo deve ser feito em conjunto. Os avós apenas ajudam neste assunto.

Se considerarmos as especificidades do conteúdo, então os tiposas relações familiares são matrimoniais e parentais. Ambas as categorias têm direitos e responsabilidades entre si. Com base na composição do assunto, os relacionamentos são:

  • complexo: se houver três participantes;
  • simples: entre dois.

Os tipos de relações jurídicas familiares podem ser unilaterais e bilaterais. E de acordo com a individualização, eles são divididos em relativos e absolutos. A vida familiar é construída sobre esses princípios.

Quem são os sujeitos?

No direito da família, existe o termo "sujeitos".Isso inclui cônjuges, pais, filhos, irmãos, irmãs, avôs, avós. Eles também são filhos e pais adotivos. A família é considerada uma entidade independente. Todos os participantes têm direitos e responsabilidades.

tipo de conceito de relacionamento familiar, assuntos e objetos

Todos os tipos de assuntos de relações familiaresexecutar uma função específica. Os pais devem cuidar dos filhos pequenos e, quando crescerem, cuidarão da geração mais velha. Se todos cumprem seu papel, a família é harmoniosa.

O que o conteúdo inclui?

A estrutura e os tipos de relações familiares incluemos direitos e obrigações dos membros da família. Isso é registrado em documentos legislativos. Nessa área, existem conceitos como capacidade jurídica, capacidade de agir.

A capacidade legal da família é a habilidadegozar dos direitos e responsabilidades. Aparece ao nascer, seu volume pode mudar com a idade. Por exemplo, muitos direitos vêm da idade adulta.

A capacidade da família é a habilidadeadquirir e cumprir direitos e obrigações. Não é considerado um pré-requisito para o surgimento de relações familiares. Muitos deles surgem sem a vontade dos participantes, por exemplo, a relação entre pais e filhos. A legislação não especifica a idade em que aparece a capacidade jurídica absoluta. Isso geralmente ocorre com capacidade legal.

A aquisição de capacidade jurídica nem sempre conduz ao surgimento da capacidade jurídica familiar. O Código Civil da Federação Russa afirma que, com a emancipação, um menor se torna capaz. Só um tribunal pode privá-la.

Qual é o objeto?

Existem mais de um assunto em direito da família. Os objetos das relações jurídicas familiares são:

  • ações;
  • bens materiais.

O objeto mais popular é considerado um atouma vez que se baseia em atividades deliberadas, por exemplo, a decisão de atribuir o sobrenome dos cônjuges após o casamento. Propriedade é o direito de dispor livremente de propriedade.

Relação legal de casamento

O casamento é importante no direito da família,que envolve uma conexão jurídica entre duas pessoas. O direito da família não inclui o conceito de "casamento". Mas com base nas informações do RF IC, eles aparecem na forma de uma decisão voluntária de criar uma família. Nesse caso, os cônjuges são iguais.

estrutura e tipos de relações familiares

Os cônjuges modernos freqüentemente celebram um contrato de casamento, que é considerado uma garantia do cumprimento de direitos e obrigações. Todos os itens desejados são inseridos no documento. Em caso de divórcio, os termos do contrato são levados em consideração.

União entre duas pessoas oficialmenteé registrado, por isso não deve haver apenas relações pessoais entre eles, mas também obrigações materiais. Essas relações jurídicas aparecem nas seguintes condições:

  • o oposto dos sexos;
  • acordo mútuo;
  • 18 anos;
  • se não houver obstáculos: incapacidade, parentes próximos, divórcio não registrado.

No direito da família, o casamento começa com o registro no cartório. O casamento civil não é regulamentado por legislação. É com sua conclusão que se forma uma verdadeira família.

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