As próprias relações jurídicas, o conceito e a estrutura delas podem ser considerados tanto em um sentido estreito quanto amplo. Em outras palavras, existem dois tipos de interação em relação às normas legais.
Em um sentido amplo, a estrutura das relações jurídicasé uma forma especial de interação social que se forma objetivamente perante a lei. Ao mesmo tempo, os participantes são dotados de deveres e direitos mútuos e os realizam, satisfazendo suas necessidades e interesses em uma ordem especial autorizada pelo Estado.
Num sentido estrito, a estrutura da sociedade civilrelações legais é um tipo de interação social regulada por uma norma legal. Ao mesmo tempo, os participantes são dotados de deveres e direitos mútuos e os realizam para satisfazer seus interesses e necessidades em uma ordem especial, protegida e garantida pelo Estado na pessoa dos órgãos do Estado. As pessoas com direitos são chamadas de autorizadas, as pessoas que exercem um dever são obrigadas.
A estrutura das relações jurídicas que surgem com base emnormas legais, inclui vários tipos de interação. Com base na afiliação do setor, distinguem-se procedimentos legais, constitucionais, legais, estatais, criminais e outros. Na divisão de interações por pertencer a um setor específico, a maior importância é dada à divisão em relações jurídicas processuais e substantivas.
A estrutura das relações jurídicas inclui interações protetoras e regulatórias.
As relações de guarda são formadas como uma reação da sociedade e do Estado às atividades ilegais de pessoas jurídicas.
Relações regulatórias surgem emo resultado da produção de normas regulatórias, fixando uma ordem especial no relacionamento. Esses relacionamentos, por sua vez, são divididos em relativo e absoluto.
A base dessa separação é o princípio da individualização dos sujeitos. Portanto, em relacionamentos relativos, ambas as partes são definidas com precisão (comprador e vendedor, contratado e cliente, etc.).
Relações jurídicas absolutas diferem na definição de apenas um lado - o detentor do direito subjetivo. Outras pessoas agem como pessoas obrigadas ("todos", "todos").
A estrutura das relações jurídicas também é caracterizada pela presença de interações gerais e específicas.
As relações gerais são formadas com base emnormas constitucionais que definem deveres, liberdades e direitos de um indivíduo, bem como restrições e proibições administrativas e criminais.
Os relacionamentos gerais são divididos em três categorias.
Qualquer relação jurídica constituirelacionamento. No entanto, nem todo relacionamento pode ser legal. Assim, nem toda interação está sujeita a regulamentação por lei. Os limites do setor jurídico podem se expandir ou contrair, dependendo das circunstâncias, mas, em geral, refletem as necessidades objetivas de desenvolvimento do estado e da sociedade.
Qualquer relação jurídica inclui:
- sujeitos;
- direito subjetivo;
- objeto;
- obrigação legal.
Na sociedade moderna, uma rede de vertical erelação jurídica horizontal opera continuamente. Em muitos casos, os cidadãos não percebem que são participantes dessas interações - o processo que os afeta é muito natural.
As relações jurídicas são a principal área da vida pública. Nas condições em que o estado de direito está em vigor, há constante formação, mudança ou término de relações jurídicas.