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O conceito de direito do trabalho

O conceito e a disciplina do direito do trabalho são essenciaisdiferem do conceito e do sujeito de outros ramos desta ciência e representam um complexo de relações de trabalho, que estão associadas ao uso de mão de obra não independente, mas interdependente. Além disso, este tipo de lei tem seus próprios métodos e princípios de regulamentação legal.

O conceito de direito do trabalho deve ser considerado por dois lados para descobrir sua essência e finalidade na sociedade: do moral e do positivo.

Do lado positivo, é um sistema de normas jurídicas que inclui os direitos dos trabalhadores e garante sua implementação.

O lado moral se manifesta no fato de que as normaso direito do trabalho garante a liberdade, a justiça social no mundo do trabalho e garante a realização dos direitos humanos no campo das relações econômicas e sociais.

O aspecto moral, que faz parte do conceito de direito do trabalho, determina o desempenho de duas funções características apenas dele: garantir a estabilidade da sociedade e a proteção social.

O último é realizado através da criação de taismecanismos de direito que garantam a implementação de todos os direitos humanos relacionados com o trabalho (são várias garantias para os trabalhadores, protecção da sua vida, dignidade, saúde, bens materiais).

A estabilidade na sociedade é garantida pela manutenção da paz na sociedade.

O direito do trabalho é um conceito peculiar, uma vez que não pode ser totalmente atribuído nem ao privado nem ao público. Quase desde o momento de seu aparecimento, ele combina elementos desses dois tipos.

Junto com a lei de previdência social,médico e outros ramos da ciência, o trabalho está incluído no direito social, que tem uma interpretação mais ampla. Nesse sentido, o direito do trabalho está mais próximo do direito público. Isso se dá por meio do estabelecimento de direitos e garantias fundamentais relativos ao trabalho no âmbito estadual, quando as partes que celebram o contrato de trabalho se pautam prioritariamente pelos requisitos previstos na legislação.

O conceito de direito do trabalho contém econstrução de relacionamentos entre as partes. Este aspecto o distingue de outros ramos da ciência. A realização das relações ocorre em nível coletivo e individual.

Quando um futuro funcionário assina um contrato de trabalhoPor meio de um acordo com seu empregador, ele recebe os direitos por meio de representantes eleitos pelo coletivo (podem ser sindicatos ou outras entidades) de representar e defender seus próprios interesses. Os mesmos representantes participam na redação dos termos do contrato, na resolução de conflitos trabalhistas, quando o empregador toma uma decisão importante. Ou seja, o funcionário não é apenas um observador externo, ele colabora ativamente com a equipe, ainda que por meio de intermediários. A proteção dos direitos e interesses do trabalhador, bem como a concretização das relações, ocorre a nível coletivo e individual.

Além disso, o conceito de direito do trabalho contém as normas de mais dois tipos de direito: processual e material.

Às vezes, há propostas para se separar da leitrabalhista processual-processual como um ramo separado. Com um estudo mais aprofundado do tema, fica claro que tal divisão não faz sentido e não é possível, uma vez que as normas que regem as relações de trabalho não podem ser desvinculadas. Por exemplo, na hora da demissão, o procedimento em si, os motivos e a responsabilidade (material, disciplinar) devem ser considerados apenas como um todo.

A criação de um ramo separado de regras processuais também não faz sentido, uma vez que apenas complementam o direito processual civil, mas não podem substituí-lo.

Muito provavelmente, o desenvolvimento posterior do direito do trabalho ocorrerá por meio da combinação de normas de natureza e finalidade diferentes, dentro da mesma área do direito.

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